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constelação no judiciário e na
mediação

Frederico é um dos pioneiros na aplicação das constelações no Judiciário desde 2.012 e criador da Mediação Sistêmica Ativa. Facilitou constelações em mais de mil casos de litígios de família e sucessão, sendo que na grande maioria dos casos houve celebração de acordos judiciais e extrajudiciais.

Facilitou a primeira constelação filmada na íntegra e ao vivo no Judiciário Brasileiro.

 

COMO AS CONSTELAÇÕES SÃO APLICADAS NO JUDICIÁRIO

 

Constelação para os clientes:

– as partes que estão em litígio judicial, comparecem juntas ou separadamente no consultório particular do constelador para se submeter a uma Vivência de Constelação em grupo ou individual. Realizada a constelação as partes retornam depois de 21 dias para uma consulta individual que visa integrar as experiências vividas na constelação.

 Constelação para os advogados:

 O advogado pode constelar o processo sem a presença do cliente. Isso possibilita criar uma estratégia processual mais adequada para o caso e muitas vezes revela a melhor forma de lidar e abordar seu cliente e a parte contrária também.

NA MEDIAÇÃO

A vivência de constelação não é realizada na reunião tradicional da Mediação. O mediador indica um constelador de confiança para que a vivência seja realizada em consultório, fora do ambiente de mediação. Após a constelação as partes retornam para mais uma reunião de Mediação. Na maioria dos casos, é na segunda reunião de mediação que as partes celebram um acordo. Isso porque a constelação possibilita de forma rápida que as partes tomem responsabilidade por aquilo que não deu certo no relacionamento.   

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