"A constelação familiar foi proibida no Judiciário?" A pergunta aparece cada vez mais nas buscas, e a resposta curta, na data em que este texto foi escrito, é não. Não há proibição em vigor. Há, sim, um julgamento parado no Conselho Nacional de Justiça e um projeto de lei em tramitação no Congresso. Para entender o que está em jogo, vale voltar ao começo.
Como a constelação chegou aos tribunais
O uso da constelação em processos começou na década de 2000, por iniciativa de alguns magistrados. O juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia, é apontado como o precursor e cunhou a expressão "direito sistêmico" para o uso do olhar sistêmico na resolução de conflitos. Nos anos seguintes, tribunais de vários estados passaram a oferecer encontros de constelação antes de audiências de conciliação, sobretudo em varas de família.
Frederico Ciongoli está entre os pioneiros dessa aplicação. Advogado de origem, ele trabalha com a abordagem em conflitos jurídicos desde 2012 e, desde então, conduziu mais de mil constelações ligadas a litígios familiares e sucessórios. Em 2014, na OAB central de São Paulo, facilitou uma constelação sobre alienação parental que foi filmada ao vivo, uma das primeiras gravadas em ambiente jurídico no Brasil.
Alienação parental, o tema da constelação de 2014
A constelação filmada na OAB em 2014 tratou de alienação parental, que a Lei nº 12.318/2010 define, em linhas gerais, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele. Do ponto de vista sistêmico, o tema toca diretamente o princípio do pertencimento: a criança pertence aos dois pais, e quando é levada a rejeitar um deles, perde metade da própria origem.
É também um dos temas em que o cuidado precisa ser maior. Acusações de alienação parental aparecem, às vezes, em disputas que envolvem denúncias de violência, e nesses casos a prioridade é a proteção da criança, com a avaliação dos profissionais e das autoridades competentes.
O que é direito sistêmico
Direito sistêmico é o nome dado à aplicação do olhar da constelação a conflitos jurídicos, especialmente de família, sucessões e empresas. A ideia é que, por trás de muitos processos, existem vínculos, mágoas e exclusões que a disputa jurídica não alcança. Quando as partes enxergam essas dinâmicas, às vezes ficam mais abertas a um acordo.
A constelação não decide o processo, não substitui o juiz, o advogado nem o mediador, e não produz prova. Em contexto jurídico, ela só faz sentido como algo voluntário, oferecido a quem quer participar.
Como a constelação aparece no ambiente jurídico
A constelação entrou no mundo do direito por três caminhos, que convivem até hoje.
- Vivências antes da audiência. Foi o modelo que se espalhou a partir da Bahia: as partes de processos de família eram convidadas para um encontro coletivo, com uma explicação sobre o olhar sistêmico e algumas constelações, antes da tentativa de conciliação. A participação era voluntária.
- Formação de advogados e mediadores. Em aulas e palestras, profissionais do direito assistem a constelações e aprendem a reconhecer as dinâmicas que estão por trás dos conflitos. Em 2017, Frederico conduziu uma dessas aulas na AASP, a Associação dos Advogados de São Paulo, com transmissão para seccionais da OAB.
- Constelação privada. A própria pessoa envolvida num litígio procura um constelador fora do tribunal, por iniciativa própria ou por sugestão do advogado.
Direito sistêmico e os métodos consensuais
O interesse do direito pelo olhar sistêmico acompanha uma mudança maior: a valorização da solução consensual dos conflitos. Em 2010, a Resolução nº 125 do CNJ instituiu a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, que levou à criação de centros de conciliação e mediação nos tribunais. Em 2015, o Código de Processo Civil passou a determinar que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual sejam estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, e a Lei nº 13.140/2015, a Lei de Mediação, regulamentou a mediação entre particulares. A mesma lei estabelece a confidencialidade da mediação, e esse cuidado com o sigilo vale também para qualquer trabalho sistêmico ligado a um conflito.
É nesse espaço que o direito sistêmico se apoia. A constelação não é mediação, mas pode preparar as pessoas para ela: quem enxerga o que está por trás do conflito tende a chegar à mesa de negociação de outro jeito. Por isso o interesse maior vem das varas de família e de sucessões, onde o conflito jurídico quase sempre é também um conflito afetivo.
O debate atual, com datas
- 2023, Conselho Federal de Psicologia: a Nota Técnica nº 1/2023 apontou incompatibilidades no uso da constelação como prática da psicologia, com críticas como o risco de revitimização em casos de violência doméstica e a exposição de pessoas em sessões abertas. A nota orienta psicólogos e não é uma proibição legal.
- Outubro de 2023, Conselho Nacional de Justiça: em 17 de outubro, o plenário começou a julgar um pedido de providências da Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas, que tramita desde 2019 e busca regulamentar o uso da técnica nos métodos consensuais do Judiciário. O relator, Marcio Luiz Freitas, votou por restringir a prática e afirmou que nenhum magistrado pode obrigar vítimas de violência doméstica a participar. Em seguida, Salise Sanchotene pediu vista, e o julgamento foi suspenso. Até a data deste texto, não havia decisão final.
- 7 de maio de 2025, Senado: a Comissão de Direitos Humanos aprovou o relatório do senador Eduardo Girão pela rejeição da Sugestão Legislativa nº 1/2022, que propunha proibir a constelação familiar em instituições públicas, como o SUS e o Judiciário.
- Dezembro de 2025, Câmara dos Deputados: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei nº 2.166/2024, do deputado Duda Ramos, que proíbe a constelação em qualquer âmbito do Judiciário, inclusive como método alternativo de solução de conflitos. O projeto tramita em caráter conclusivo: depois da Comissão de Constituição e Justiça, segue para o Senado, e só vira lei se for aprovado nas duas Casas e sancionado.
O que isso muda para quem está num processo
Fora do tribunal, a constelação continua sendo uma escolha privada. Uma pessoa envolvida em disputa de família ou de herança pode procurar um constelador por conta própria, e um advogado ou mediador pode sugerir, sem impor. O que muda, se o projeto for aprovado, é a oferta da prática dentro do Poder Judiciário.
Para o advogado ou o mediador, a pergunta prática é como sugerir sem impor. O caminho mais seguro é explicar o que a constelação é e o que ela não é, deixar claro que se trata de algo opcional, que não interfere no processo nem na estratégia jurídica, e respeitar a recusa sem insistir. A constelação também não deve ser usada para tentar descobrir o que a outra parte quer ou pensa: ela mostra apenas a imagem de quem participa.
Há um ponto em que críticos e consteladores sérios concordam: em situações de violência doméstica ou contra crianças, a prioridade é a proteção da vítima, com os canais e os profissionais adequados. Uma constelação nunca deve ser usada para aproximar a vítima de quem a agrediu.
Os argumentos dos dois lados
Quem defende a proibição argumenta que a constelação não tem comprovação científica, que parte de uma ideia fixa de família, que pode revitimizar mulheres e crianças em casos de violência e que o Estado não deveria oferecer, dentro do tribunal, uma prática sem base reconhecida. Quem defende o uso argumenta que a participação é voluntária, que muitos acordos foram construídos depois desses encontros, que a constelação não substitui nenhuma etapa do processo e que o Judiciário já acolhe outros métodos consensuais.
Há pontos que unem os dois lados: ninguém deve ser obrigado a participar, vítimas de violência não devem ser colocadas diante de quem as agrediu e a constelação não pode influenciar uma decisão judicial. Quem procura o trabalho, dentro ou fora do tribunal, pode e deve exigir esses cuidados.
O olhar de quem esteve lá desde o começo
Para Frederico, a contribuição do olhar sistêmico ao direito sempre foi a de mostrar o que está por trás de um conflito, para que as próprias partes encontrem um caminho de composição. É por isso que ele segue trabalhando com escritórios de advocacia, mediadores e famílias, de forma voluntária e complementar ao trabalho jurídico, enquanto a discussão institucional segue o seu curso.
Em São Paulo, fora do tribunal
Foi em São Paulo que Frederico fez algumas das constelações mais conhecidas no ambiente jurídico: a de 2014, sobre alienação parental, na sede central da OAB, na Praça da Sé, e a de 2017, sobre um conflito de herança, na AASP. Hoje, enquanto o debate institucional segue, ele atende de forma privada pessoas envolvidas em processos de família e de sucessão, e recebe indicações de advogados e mediadores, no Espaço Fruto da Vida, na Rua Fradique Coutinho, 212, em Pinheiros (CEP 05416-000), e no Purusha, na Rua São Benedito, 1532, em Santo Amaro (CEP 04735-003). A constelação, nesse caso, é um trabalho pessoal de quem participa e não entra nos autos.