"A constelação familiar foi proibida no Judiciário?" A pergunta aparece cada vez mais nas buscas, e a resposta curta, na data em que este texto foi escrito, é não. Não há proibição em vigor. Há, sim, um julgamento parado no Conselho Nacional de Justiça e um projeto de lei em tramitação no Congresso. Para entender o que está em jogo, vale voltar ao começo.

Como a constelação chegou aos tribunais

O uso da constelação em processos começou na década de 2000, por iniciativa de alguns magistrados. O juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia, é apontado como o precursor e cunhou a expressão "direito sistêmico" para o uso do olhar sistêmico na resolução de conflitos. Nos anos seguintes, tribunais de vários estados passaram a oferecer encontros de constelação antes de audiências de conciliação, sobretudo em varas de família.

Frederico Ciongoli está entre os pioneiros dessa aplicação. Advogado de origem, ele trabalha com a abordagem em conflitos jurídicos desde 2012 e, desde então, conduziu mais de mil constelações ligadas a litígios familiares e sucessórios. Em 2014, na OAB central de São Paulo, facilitou uma constelação sobre alienação parental que foi filmada ao vivo, uma das primeiras gravadas em ambiente jurídico no Brasil.

Constelação sobre alienação parental conduzida por Frederico Ciongoli na OAB central de São Paulo, em 2014, filmada ao vivo. Assistir no YouTube

Alienação parental, o tema da constelação de 2014

A constelação filmada na OAB em 2014 tratou de alienação parental, que a Lei nº 12.318/2010 define, em linhas gerais, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele. Do ponto de vista sistêmico, o tema toca diretamente o princípio do pertencimento: a criança pertence aos dois pais, e quando é levada a rejeitar um deles, perde metade da própria origem.

É também um dos temas em que o cuidado precisa ser maior. Acusações de alienação parental aparecem, às vezes, em disputas que envolvem denúncias de violência, e nesses casos a prioridade é a proteção da criança, com a avaliação dos profissionais e das autoridades competentes.

O que é direito sistêmico

Direito sistêmico é o nome dado à aplicação do olhar da constelação a conflitos jurídicos, especialmente de família, sucessões e empresas. A ideia é que, por trás de muitos processos, existem vínculos, mágoas e exclusões que a disputa jurídica não alcança. Quando as partes enxergam essas dinâmicas, às vezes ficam mais abertas a um acordo.

A constelação não decide o processo, não substitui o juiz, o advogado nem o mediador, e não produz prova. Em contexto jurídico, ela só faz sentido como algo voluntário, oferecido a quem quer participar.

Como a constelação aparece no ambiente jurídico

A constelação entrou no mundo do direito por três caminhos, que convivem até hoje.

  • Vivências antes da audiência. Foi o modelo que se espalhou a partir da Bahia: as partes de processos de família eram convidadas para um encontro coletivo, com uma explicação sobre o olhar sistêmico e algumas constelações, antes da tentativa de conciliação. A participação era voluntária.
  • Formação de advogados e mediadores. Em aulas e palestras, profissionais do direito assistem a constelações e aprendem a reconhecer as dinâmicas que estão por trás dos conflitos. Em 2017, Frederico conduziu uma dessas aulas na AASP, a Associação dos Advogados de São Paulo, com transmissão para seccionais da OAB.
  • Constelação privada. A própria pessoa envolvida num litígio procura um constelador fora do tribunal, por iniciativa própria ou por sugestão do advogado.

Direito sistêmico e os métodos consensuais

O interesse do direito pelo olhar sistêmico acompanha uma mudança maior: a valorização da solução consensual dos conflitos. Em 2010, a Resolução nº 125 do CNJ instituiu a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, que levou à criação de centros de conciliação e mediação nos tribunais. Em 2015, o Código de Processo Civil passou a determinar que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual sejam estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, e a Lei nº 13.140/2015, a Lei de Mediação, regulamentou a mediação entre particulares. A mesma lei estabelece a confidencialidade da mediação, e esse cuidado com o sigilo vale também para qualquer trabalho sistêmico ligado a um conflito.

É nesse espaço que o direito sistêmico se apoia. A constelação não é mediação, mas pode preparar as pessoas para ela: quem enxerga o que está por trás do conflito tende a chegar à mesa de negociação de outro jeito. Por isso o interesse maior vem das varas de família e de sucessões, onde o conflito jurídico quase sempre é também um conflito afetivo.

O debate atual, com datas

  • 2023, Conselho Federal de Psicologia: a Nota Técnica nº 1/2023 apontou incompatibilidades no uso da constelação como prática da psicologia, com críticas como o risco de revitimização em casos de violência doméstica e a exposição de pessoas em sessões abertas. A nota orienta psicólogos e não é uma proibição legal.
  • Outubro de 2023, Conselho Nacional de Justiça: em 17 de outubro, o plenário começou a julgar um pedido de providências da Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas, que tramita desde 2019 e busca regulamentar o uso da técnica nos métodos consensuais do Judiciário. O relator, Marcio Luiz Freitas, votou por restringir a prática e afirmou que nenhum magistrado pode obrigar vítimas de violência doméstica a participar. Em seguida, Salise Sanchotene pediu vista, e o julgamento foi suspenso. Até a data deste texto, não havia decisão final.
  • 7 de maio de 2025, Senado: a Comissão de Direitos Humanos aprovou o relatório do senador Eduardo Girão pela rejeição da Sugestão Legislativa nº 1/2022, que propunha proibir a constelação familiar em instituições públicas, como o SUS e o Judiciário.
  • Dezembro de 2025, Câmara dos Deputados: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei nº 2.166/2024, do deputado Duda Ramos, que proíbe a constelação em qualquer âmbito do Judiciário, inclusive como método alternativo de solução de conflitos. O projeto tramita em caráter conclusivo: depois da Comissão de Constituição e Justiça, segue para o Senado, e só vira lei se for aprovado nas duas Casas e sancionado.

O que isso muda para quem está num processo

Fora do tribunal, a constelação continua sendo uma escolha privada. Uma pessoa envolvida em disputa de família ou de herança pode procurar um constelador por conta própria, e um advogado ou mediador pode sugerir, sem impor. O que muda, se o projeto for aprovado, é a oferta da prática dentro do Poder Judiciário.

Para o advogado ou o mediador, a pergunta prática é como sugerir sem impor. O caminho mais seguro é explicar o que a constelação é e o que ela não é, deixar claro que se trata de algo opcional, que não interfere no processo nem na estratégia jurídica, e respeitar a recusa sem insistir. A constelação também não deve ser usada para tentar descobrir o que a outra parte quer ou pensa: ela mostra apenas a imagem de quem participa.

Há um ponto em que críticos e consteladores sérios concordam: em situações de violência doméstica ou contra crianças, a prioridade é a proteção da vítima, com os canais e os profissionais adequados. Uma constelação nunca deve ser usada para aproximar a vítima de quem a agrediu.

Os argumentos dos dois lados

Quem defende a proibição argumenta que a constelação não tem comprovação científica, que parte de uma ideia fixa de família, que pode revitimizar mulheres e crianças em casos de violência e que o Estado não deveria oferecer, dentro do tribunal, uma prática sem base reconhecida. Quem defende o uso argumenta que a participação é voluntária, que muitos acordos foram construídos depois desses encontros, que a constelação não substitui nenhuma etapa do processo e que o Judiciário já acolhe outros métodos consensuais.

Há pontos que unem os dois lados: ninguém deve ser obrigado a participar, vítimas de violência não devem ser colocadas diante de quem as agrediu e a constelação não pode influenciar uma decisão judicial. Quem procura o trabalho, dentro ou fora do tribunal, pode e deve exigir esses cuidados.

O olhar de quem esteve lá desde o começo

Para Frederico, a contribuição do olhar sistêmico ao direito sempre foi a de mostrar o que está por trás de um conflito, para que as próprias partes encontrem um caminho de composição. É por isso que ele segue trabalhando com escritórios de advocacia, mediadores e famílias, de forma voluntária e complementar ao trabalho jurídico, enquanto a discussão institucional segue o seu curso.

Em São Paulo, fora do tribunal

Foi em São Paulo que Frederico fez algumas das constelações mais conhecidas no ambiente jurídico: a de 2014, sobre alienação parental, na sede central da OAB, na Praça da Sé, e a de 2017, sobre um conflito de herança, na AASP. Hoje, enquanto o debate institucional segue, ele atende de forma privada pessoas envolvidas em processos de família e de sucessão, e recebe indicações de advogados e mediadores, no Espaço Fruto da Vida, na Rua Fradique Coutinho, 212, em Pinheiros (CEP 05416-000), e no Purusha, na Rua São Benedito, 1532, em Santo Amaro (CEP 04735-003). A constelação, nesse caso, é um trabalho pessoal de quem participa e não entra nos autos.